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Trabalho Temporário, mitos e vantagens

17-03-2020 15:50 / por Susana Costa

Susana Costa

Trabalho Temporario_mitos e vantages Multitempo Susana Costa.jpgO contrato de trabalho temporário, por definição, é um contrato de trabalho a termo, celebrado entre uma empresa de trabalho temporário e um trabalhador, pelo qual este se obriga, mediante retribuição daquela, a prestar a sua atividade a entidades utilizadoras, mantendo-se vinculado à empresa de trabalho temporário.

O trabalho temporário encontra-se devidamente legislado no Código do Trabalho, tendo como entidade reguladora para as condições de trabalho o ACT.

Neste âmbito, todos os trabalhadores têm direito a:

  • Retribuição mínima definida em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável à empresa de trabalho temporário;
  • Férias, subsídio de férias e subsídio de Natal, em proporção da duração do respetivo contrato;
  • Subsídio de refeição, se estipulado pelo utilizador;
  • Seguro de acidentes de trabalho;
  • Exames de saúde de admissão e periódicos;
  • Formação profissional;
  • Benefícios decorrentes dos descontos para a Segurança Social;
  • Retribuição de horas extraordinárias, nos termos do Código do Trabalho ou dos acordos coletivos de trabalho em vigor no utilizador;
  • Aceder a todos os equipamentos sociais (cantinas, salas de convívio) que o utilizador disponibilize aos seus trabalhadores.

As organizações deverão ter na sua “base estruturante” produtos/serviços, de acordo com o seu core business, capazes  de responder a um mercado extremamente seletivo e informado, dotando-se também de um certo nível de flexibilidade, que o trabalho temporário oferece.

Esta flexibilidade assume-se com um papel de particular relevância, nos dias de hoje. É o tempo do “efeito borboleta” no seu expoente máximo: o bater das asas de uma borboleta na Ásia, trará uma série de repercussões à Europa. Tudo é vivido no “agora”, estamos no início de uma 4ª Revolução Industrial. Desenvolvimentos ao nível da genética, inteligência artificial, robótica, nanotecnologia, impressão 3D e biotecnologia, entre outros, revelam constantes avanços e progressos. Os padrões de consumo, a produção e o emprego gerados pela mudança representam grandes desafios, que exigem uma adaptação proativa de governos, organizações e indivíduos.

Assim sendo, no atual contexto económico, o trabalho temporário revela-se um mecanismo de excelência preparado para responder prontamente às necessidades imediatas das organizações, permitindo as seguintes vantagens:

  • Libertar os utilizadores das tarefas ligadas ao recrutamento e à seleção dos trabalhadores, ao processamento de salários, ao cumprimento das obrigações legais e do exercício do poder disciplinar, permitindo focalizarem-se no core da sua empresa, não correndo riscos desnecessários, pois os procedimentos administrativos do Trabalho Temporário asseguram-lhe a legalidade e a adequação da cedência à legislação em vigor para a atividade.
  • Proporcionar uma parceria especializada, que assegura uma maior taxa de sucesso na adequação do perfil aos postos de trabalho, beneficiando da experiência e saberes acumulados pelos trabalhadores temporários em tarefas idênticas noutras empresas.
  • Encontrar nas Empresas de Trabalho Temporário um apoio privilegiado de Consultoria e Gestão de Recursos Humanos que, sem acréscimo de custos, podem contar com trabalhadores qualificados e imediatamente produtivos, pelo período estritamente necessário, sem o tempo de espera que um processo de recrutamento e seleção pode durar, com redução dos custos fixos e flexibilidade contratual.

O Trabalho Temporário tem vindo a conquistar uma maior aceitação no mercado de trabalho. Estudos mais recentes apontam para o fim dos conceitos de efectividade e de “trabalho para a vida”, pois a relação temporária corresponde ao que as novas gerações valorizam no âmbito profissional, nomeadamente, novos desafios com os quais aprendam o máximo possível, através de experiências diversificadas.

 

Tópicos: Multitempo, Trabalho Temporário

Susana Costa

Escrito por Susana Costa

Diretora de Delegação da Multitempo

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