Nos últimos anos, o sector do trabalho temporário mudou de forma muito substancial. Começando pela legislação, que tem assumido limites cada vez mais rigorosos, contribuindo para que os direitos dos trabalhadores sejam garantidos. Tem existido, ainda, uma maior fiscalização, contribuindo para um cumprimento mais estrito de todos os pressupostos legais. Isto é algo muito positivo para as empresas de trabalho temporário, que veem a sua atividade e imagem mais protegida. E tem contribuído positivamente para a desconstrução do estigma associado ao trabalho temporário, até porque atualmente é muitas vezes uma escolha e não uma última opção.
O processo de recrutamento também mudou. Sempre foi um processo bilateral, mas cada vez mais sentimos unilateralidade por parte do candidato, sendo ele próprio a escolher as empresas e as ofertas, tendo adquirido uma maior capacidade negociai. Além disso, existem mudanças muito acentuadas na forma como se operacionaliza o recrutamento, desde a introdução de meios digitais, como as redes sociais para a divulgação, passando pela inteligência artificial no `match' entre candidatos e ofertas. Diria que sem este aporte da tecnologia não seria possível mantermos o caminho de crescimento e continuarmos a escalar o nosso negócio. Isto porque, à luz destas alterações, bem como da escassez generalizada de talento, a nossa taxa de esforço para selecionar um candidato é cinco vezes superior, em comparação com a realidade de há 10 anos.
É indiscutível que a componente «salário» tem uma forte importância, já que permite suprir as necessidades mais básicas, já o diz há muitos anos a pirâmide de Maslow. Também é verdade que, devido a um contexto multifatorial, as expectativas salariais aumentaram, essencialmente devido aos candidatos terem um maior nível de qualificações, à escassez de talento que afeta a maior parte dos sectores em Portugal, ao contexto geral de inflação e ao aumento do salário mínimo, que felizmente puxa os salários para cima.
Em trabalho temporário, o trabalhador tem direito à retribuição mínima de instrumento da regulamentação coletiva de trabalho, usualmente do cliente utilizador, segundo as funções desempenhadas, sendo que esta retribuição pode ainda ser atribuída consoante a prática de um trabalho igual, ou de valor igual, dependendo do que for mais favorável.
A nível internacional, estamos a realizar parcerias, como por exemplo em Espanha com o MEDAC — um instituto de formação profissional —, de forma a que os candidatos a emprego em Espanha desenvolvam competências necessárias para se destacarem no dinâmico mercado de trabalho atual.
Estamos também a alargar a nossa rede de protocolos, para que todos os trabalhadores temporários tenham acesso a descontos exclusivos, e encontrámo-nos a estudar outras soluções que promovam o seu bem-estar, mas essas são surpresas a revelar muito em breve.
Artigo publicado pela Human