Negócios & Talentos

A Flexibilidade Laboral e o Trabalho Temporário

08-04-2020 11:55 / por Francisco Paquete

Francisco Paquete

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A importância do trabalho temporário na criação de empregos e na inserção dos mais diversos perfis e faixas demográficas no mercado de trabalho é, há muito, irrefutável.

Partilhamos hoje a opinião de Afonso Carvalho, Presidente da APESPE RH sobre este tema, no âmbito de uma entrevista ao Jornal de Negócios:

“O trabalho temporário é essencial, em especial para os recém-licenciados e para os mais seniores, representando uma oportunidade de ingressarem ou de se manterem no mercado de trabalho.

Num momento em que as empresas de recursos humanos se afirmam como um dos maiores facilitadores de entrada no mercado de trabalho e de criação de oportunidades de emprego, urge refletir sobre a proposta em debate na Assembleia da República que sugere criar uma limitação temporal no regime jurídico do trabalho temporário. A lei assenta num bom princípio: combater a precariedade laboral. Mas será que cumpre o que se propõe?

Porque falamos de emprego, é necessário que a economia tenha a capacidade de o gerar, sabendo que será mais qualificado e mais bem pago quanto melhor for o clima económico. A realidade é esta: o trabalho temporário é uma ferramenta essencial para muitas empresas poderem crescer, evoluir e gerarem mais negócio, mais economia, mais emprego.

Alemanha, Reino Unido, Suíça, Áustria, Polónia, Noruega, Dinamarca e Irlanda são exemplos de países de maior dinamismo económico, menor taxa de desemprego e com elevadas taxas de trabalho temporário. Nestes países, o limite máximo de utilização do trabalho temporário atinge os 36 meses e em mais de 80% dos casos não existem quaisquer restrições às renovações contratuais. Portugal está perfeitamente alinhado com o normativo que foi aprovado nestes países no que diz respeito à não existência de limitações a renovações.

Tal como acontece nestes países, as empresas em Portugal apenas usam os contratos de trabalho temporário na medida das suas necessidades provisórias e pelo tempo limitado que a lei concede. É uma ferramenta de gestão essencial para fazer face a um pico de encomendas, a um negócio sazonal, a uma licença por maternidade ou a outras realidades que requerem uma resposta de gestão que permita à empresa progredir.

O trabalho ilegal e não declarado deve ser condenado, mas não deve ser confundido com trabalho temporário. A nossa luta é contra o trabalho ilegal e é com essa finalidade que temos colaborado com as autoridades competentes a favor de uma maior fiscalização da atividade de trabalho temporário. Importa garantir uma melhor proteção dos direitos dos trabalhadores temporários e das condições de trabalho bem como uma maior fiscalização e penalização de más práticas cometidas por operadores que não cumpram as regras.

De nada serve que se tome medidas sem o conhecimento da realidade dos factos e das suas reais consequências. É preciso trabalhar em alternativas sérias e estruturantes para dignificar o trabalho temporário e as agências de emprego devidamente credenciadas. A introdução de restrições ao número de renovações de contratos com um trabalhador apenas irá contribuir para uma maior rigidez do mercado de trabalho, perfeitamente desajustada da realidade empresarial atual.

O trabalho temporário é essencial, em especial para os recém-licenciados e para os mais seniores, representando uma oportunidade de ingressarem ou de se manterem no mercado de trabalho. Importa criar condições para apoiar a competitividade das empresas para capitalizar os nossos trabalhadores e dinamizar a nossa economia. Precisamos de políticas de emprego que coloquem a proteção dos trabalhadores, o desenvolvimento económico e a competitividade das empresas no centro da estratégia. Só assim teremos mais e melhor emprego. Nesta realidade, a flexibilização do mercado de trabalho é um imperativo real.”

Afonso Carvalho, Presidente da APESPE RH, in Jornal de Negócios

Tópicos: Multitempo, Trabalho Temporário

Francisco Paquete

Escrito por Francisco Paquete

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