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Como os trabalhadores estrangeiros estão a salvar as empresas: 8 dicas para uma contratação de sucesso

Written by Sara Ferreira | 09-03-2023 15:30

Face à escassez de mão de obra, há muitas empresas a serem, literalmente, “salvas” por trabalhadores estrangeiros. É preciso dizê-lo.

Trabalham nos setores dos Serviços, Comércio, Atendimento ao cliente, Hotelaria, Indústria, Logística e Agricultura, com perfis técnicos especializados, TI, quadros intermédios e perfis operacionais e são, muitas vezes, trabalhadores que trouxeram família, vieram para ficar e esperam do nosso país um futuro melhor.

Existem, neste momento, cidadãos estrangeiros de 180 nacionalidades a viver em Portugal. É um número impressionante, que coloca sobre nós um grande peso de responsabilidade, como país, entidades empregadoras e também como cidadãos.   
 
O Relatório de Imigração, Fronteiras e Asilo de 2021, refere que, “pelo sexto ano consecutivo, existiu um acréscimo da população estrangeira residente em Portugal, com um aumento de 5,6% face a 2020, totalizando 698.887 cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência, valor mais elevado registado pelo SEF, desde o seu surgimento em 1976.”

Em Portugal, há diversos “movimentos” no sentido de facilitar os fluxos migratórios. Exemplo disso é o Acordo-quadro, em vigor desde 2022, que estabelece a base legal para uma maior mobilidade e circulação no espaço da CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. O grande objetivo é estabelecer procedimentos que permitam atrair uma imigração regulada, mudar a forma como a administração pública se relaciona com os imigrantes, responder às necessidades de mão de obra em diversas áreas e combater o problema demográfico do país.
Este Acordo-quadro começa a materializar-se. Portugal vai atribuir uma autorização de residência com a duração de um ano, de forma automática, a imigrantes da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, no âmbito do acordo sobre a mobilidade entre os Estados-membros.

Mais recentemente, a 1 de março do presente ano, entrou em vigor a Portaria n.º 97/2023, de 28 de fevereiro, pelo que a partir de agora os cidadãos nacionais de Estados em que esteja em vigor o Acordo CPLP que sejam titulares de visto de curta duração ou visto de estada temporária, ou que tenham entrado legalmente em território nacional podem requerer junto do SEF, a autorização de residência CPLP, cujo modelo consta do anexo à Portaria 97/2023.
A CPLP integra Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

Atualmente, os trabalhadores estrangeiros assumem um papel importante e muito positivo no equilíbrio da “balança” da Segurança Social.
O Observatório das Migrações lançou, em 2021, um relatório de indicadores de integração de imigrantes, que nos fornece dados interessantes. “Globalmente, a população estrangeira residente em Portugal tem um papel importante para contrabalançar as contas do sistema de Segurança Social, contribuindo para um relativo alívio do sistema e para a sua sustentabilidade. Atendendo à grande pressão com que se confronta o sistema de Segurança Social português face aos efeitos do envelhecimento demográfico que induzem a um saldo financeiro para o total da população com valores negativos e com tendência a agravar-se, os contributos da imigração e dos estrangeiros residentes para as contas da segurança social são particularmente importantes”, refere o mesmo relatório.

Este aumento do fluxo migratório, tem consequências diretas na natalidade. Dados recentes da Pordata dizem-nos que, em 2021, quase 11.000 dos nascimentos em Portugal foram de mães estrangeiras, o que corresponde a mais de 13%. Paralelamente, no mês de novembro de 2022, cerca de 32% dos nascimentos na Maternidade Alfredo da Costa foram de mães estrangeiras. A Maternidade menciona que face a este crescimento, tem existido uma adaptação à diversidade cultural, nos diversos serviços, que disponibiliza, ultrapassando a barreira da língua, quando necessário, com recurso às novas tecnologias.

O que pode a sociedade em geral, e as organizações em particular, fazer em conjunto para a melhoria da integração de cidadãos estrangeiros no mercado de trabalho? Podemos nós, como indivíduos e representantes de instituições, sermos ainda mais “enérgicos” como mobilizadores da mudança e até de mentalidades?
Como entidade empregadora procuramos, ativamente, contribuir para uma integração "saudável" dos trabalhadores estrangeiros e trabalhamos em estreita parceria com os nossos clientes. Na gestão de alguns dos projetos, temos identificados alguns casos de sucessos, assentes em medidas que contribuem para a integração de trabalhadores estrangeiros.
Partilho 8 insights e medidas que poderão fazer a diferença para o sucesso na contratação de trabalhadores estrangeiros. Podem não ser, isoladamente, game changers, mas certamente terão de fazer parte de um plano global integrado. 
  1. Recrutamento omnicanal, assente no conhecimento local das comunidades, para obtenção de referências de candidatos, bem como domínio dos meios online e offline utilizados pelos candidatos, tornando mais eficiente o processo de seleção, em função dos perfis a recrutar;

  2. Apoio na integração do trabalhador, sobretudo numa primeira fase, nomeadamente no que diz respeito à documentação e ao processo de legalização, sendo “facilitadores” na comunicação junto de alguns organismos e instituições, por exemplo com Bancos e Centros de Saúde. Existe aqui, todo um trabalho de acompanhamento do “cidadão”, e não só do “trabalhador”, com diferentes necessidades e solicitação dos trabalhadores, bem como diversos graus de autonomia;

  3. Garantir planos de onboarding e formação, tendo em conta as especificidades da língua, sendo o Inglês a língua “universal”. Neste aspeto, há todo um processo de transformação a ocorrer, estando as empresas mais “permeáveis” à mudança, nomeadamente, de planos de acolhimento e formação técnica. Existe ainda a necessidade garantir o respeito pela diversidade cultural;

  4. Trabalhar com equipas multidisciplinares, de diversas nacionalidades, que conheçam as especificidades de cada nacionalidade, por exemplo, no que diz respeito à alimentação;

  5. Dominar a legislação laboral no âmbito da contratação de trabalhadores estrangeiros, para garantir a salvaguarda dos direitos do trabalhador e da entidade empregadora, sendo necessário garantir que existe um cumprimento rigoroso de todo o enquadramento legal;

  6. Integração em projetos que permitam a criação de redes de suporte informais, para evitar o isolamento, através do convívio, partilha de experiências e, por exemplo, através da aprendizagem da língua portuguesa;

  7. Criação de protocolos e sinergias com entidades governamentais, que se materializam em parcerias estratégicas e redes de apoio para garantir o acolhimento, informação e apoio aos imigrantes;

  8. Recorrer a uma empresa de recrutamento, seleção e gestão especializada, que disponibilize um serviço de consultoria e que detenha todo o know-how técnico e legal, equipa, ferramentas e recursos para assegurar um recrutamento eficaz, o rigoroso cumprimento do enquadramento legal e um acompanhamento próximo e humanizado dos trabalhadores.